|
Entre:
1º MIAUGER - ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE LEILÕES ELECTRÓNICOS, S.A. com
sede no Lugar do Espido, Via Norte Maia, matriculada na Conservatória
do Registo Comercial de Maia sob o número 13.760, com o capital social
de € 50.000 (cinquenta mil euros), pessoa
colectiva número 505116138, doravante designada por Miau, representada
por Maria Inês Martins Valadas e Paulo António de Almeida Bicudo,
Administradores.
2º ASSOFT, Associação Portuguesa de Software, com sede em Lisboa ,
Edifício Rosa AIP , Praça das Industrias – Rua da Junqueira, nº 39 –
1ºPiso - 1300-307 LISBOA, entidade pública sem fins lucrativos ,
pessoa colectiva nº 502534478 doravante
designada por ASSOFT, representada por Manuel Fernando Rezende
Cerqueira, Presidente da Direcção;
|
Considerando que:
(a) se têm detectado em Portugal graves violações aos direitos
de autor sobre Software, as quais são objecto de grandes
preocupações por parte da indústria em causa, uma vez que
causam graves prejuízos às empresas do sector;
(b) a ASSOFT é uma associação que tem como principal objectivo
a defesa dos direitos de autor nas obras de Software;
(c) o Miau pretende, no âmbito das suas competências e sem se
substituir às entidades com poderes legais, prestar toda a
colaboração no combate a crimes cometidos neste domínio;
(d) as partes pretendem entabular os melhores esforços na
cooperação, que desejam desenvolver e solidificar, com vista
ao combate a tais fraudes;
é celebrado o protocolo constante das disposições seguintes:
1. Objecto
1.1. O presente instrumento visa regular os princípios
básicos de cooperação entre as Partes com vista à
concretização dos objectivos assumidos no combate às
violações dos direitos de autor sobre Software que ocorram
no site de leilões com URL:
http://www.miau.pt, nos termos do disposto nos artigos
seguintes.
1.2. Fica expressa e claramente definido que em caso algum o
presente instrumento poderá ser entendido como um contrato
promessa, um contrato de consórcio, uma associação em
participação, ou outro tipo contratual que produza qualquer
associação jurídica entre as Partes.
1.3. Caso o Miau venha a criar qualquer outro serviço com as
mesmas características do do site de leilões com URL:
http://www.miau.pt, poderão
ser acordados entre as partes os termos e condições da
extensão do presente Protocolo ao mesmo.
2. Prevenção
2.1. O Miau incluirá nas sua condições de serviço, nos
formulários para colocação de produtos em venda, nos seus
contratos relativo aos serviços que presta, informação sobre
a obrigação legal de respeito pelos direitos de autor sobre
Software e consequências legais pelo incumprimento do mesmo.
2.3. A ASSOFT adoptará as diligências necessárias para
sensibilizar os seus associados, bem como o público em
geral, para as penalidades legalmente previstas em caso de
criminalidade informática, nomeadamente mediante inclusão
dessa informação nos seus prospectos e em qualquer material
promocional.
3. Cooperação em caso de violação
3.1. Em caso de distribuição de Software ilegal nos leilões
do Miau detectada/denunciada pela ASSOFT, este fornecerá o
Miau toda a informação de que disponha, comprovativa da
titularidade do direito e da respectiva violação.
3.2. O Miau assegurará, no âmbito dos seus poderes e
competências, toda a cooperação à ASSOFT, no sentido de se
encontrarem as melhores soluções para a resolução das
eventuais violações.
3.3. O Miau reservar-se-á o direito de remover dos seus
servidores os negócios que contêm Software ilegal, nos
casos em que, cumulativamente:
(a) haja violação clara e inequívoca dos direitos de
autor, devidamente comprovada;
(b) a ASSOFT tenha efectuado uma comunicação escrita ao
Miau a informá-la do sucedido e a solicitar a remoção
do(s) artigo(s) em causa das páginas dos seus leilões.
(c) tenha sido efectuada, pela ASSOFT ou pela entidade
lesada, uma participação à Polícia Judiciária ou à
Inspecção Geral das Actividades Económicas da qual se
remeta cópia escrita ao Miau;
3.4. Nos casos previstos no número 3.3., o Miau enviará uma
mensagem, alertando o(s) seu(s) utilizadore(s) da violação e
da consequente remoção do leilão.
3.5. O Miau compromete-se, nos termos da lei, a prestar toda
a assistência e a fornecer toda a informação de que
disponha, caso a mesma lhe seja solicitada pelas autoridades
competentes, apoiando todas as investigações oficialmente
desenvolvidas para identificar os infractores.
3.6. Para efeitos de disposto no número anterior, o Miau
guardará, ouvidas as autoridades competentes, os registos
das mensagens (back-up) durante o período de tempo
necessário para identificar o infractor e/ou para fazer
prova da efectiva violação dos direitos de autor.
|
|