Entre:

1º MIAUGER - ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE LEILÕES ELECTRÓNICOS, S.A. com sede no Lugar do Espido, Via Norte Maia, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maia sob o número 13.760, com o capital social de 50.000 (cinquenta mil euros), pessoa colectiva número 505116138, doravante designada por Miau, representada por Maria Inês Martins Valadas e Paulo António de Almeida Bicudo, Administradores.

2º ASSOFT, Associação Portuguesa de Software, com sede em Lisboa , Edifício Rosa AIP , Praça das Industrias – Rua da Junqueira, nº 39 – 1ºPiso - 1300-307 LISBOA, entidade pública sem fins lucrativos , pessoa colectiva nº 502534478 doravante designada por ASSOFT, representada por Manuel Fernando Rezende Cerqueira, Presidente da Direcção;

Considerando que:

(a) se têm detectado em Portugal graves violações aos direitos de autor sobre Software, as quais são objecto de grandes preocupações por parte da indústria em causa, uma vez que causam graves prejuízos às empresas do sector;

(b) a ASSOFT é uma associação que tem como principal objectivo a defesa dos direitos de autor nas obras de Software;

(c) o Miau pretende, no âmbito das suas competências e sem se substituir às entidades com poderes legais, prestar toda a colaboração no combate a crimes cometidos neste domínio;

(d) as partes pretendem entabular os melhores esforços na cooperação, que desejam desenvolver e solidificar, com vista ao combate a tais fraudes;

é celebrado o protocolo constante das disposições seguintes:



1. Objecto

1.1. O presente instrumento visa regular os princípios básicos de cooperação entre as Partes com vista à concretização dos objectivos assumidos no combate às violações dos direitos de autor sobre Software que ocorram no site de leilões com URL: http://www.miau.pt, nos termos do disposto nos artigos seguintes.

1.2. Fica expressa e claramente definido que em caso algum o presente instrumento poderá ser entendido como um contrato promessa, um contrato de consórcio, uma associação em participação, ou outro tipo contratual que produza qualquer associação jurídica entre as Partes.

1.3. Caso o Miau venha a criar qualquer outro serviço com as mesmas características do do site de leilões com URL: http://www.miau.pt, poderão ser acordados entre as partes os termos e condições da extensão do presente Protocolo ao mesmo.
 


2. Prevenção

2.1. O Miau incluirá nas sua condições de serviço, nos formulários para colocação de produtos em venda, nos seus contratos relativo aos serviços que presta, informação sobre a obrigação legal de respeito pelos direitos de autor sobre Software e consequências legais pelo incumprimento do mesmo.


2.3. A ASSOFT adoptará as diligências necessárias para sensibilizar os seus associados, bem como o público em geral, para as penalidades legalmente previstas em caso de criminalidade informática, nomeadamente mediante inclusão dessa informação nos seus prospectos e em qualquer material promocional.
 


3. Cooperação em caso de violação


3.1. Em caso de distribuição de Software ilegal nos leilões do Miau detectada/denunciada pela ASSOFT, este fornecerá o Miau toda a informação de que disponha, comprovativa da titularidade do direito e da respectiva violação.

3.2. O Miau assegurará, no âmbito dos seus poderes e competências, toda a cooperação à ASSOFT, no sentido de se encontrarem as melhores soluções para a resolução das eventuais violações.

3.3. O Miau reservar-se-á o direito de remover dos seus servidores os negócios que contêm Software ilegal, nos casos em que, cumulativamente:

(a) haja violação clara e inequívoca dos direitos de autor, devidamente comprovada;

(b) a ASSOFT tenha efectuado uma comunicação escrita ao Miau a informá-la do sucedido e a solicitar a remoção do(s) artigo(s) em causa das páginas dos seus leilões.

(c) tenha sido efectuada, pela ASSOFT ou pela entidade lesada, uma participação à Polícia Judiciária ou à Inspecção Geral das Actividades Económicas da qual se remeta cópia escrita ao Miau;

3.4. Nos casos previstos no número 3.3., o Miau enviará uma mensagem, alertando o(s) seu(s) utilizadore(s) da violação e da consequente remoção do leilão.

3.5. O Miau compromete-se, nos termos da lei, a prestar toda a assistência e a fornecer toda a informação de que disponha, caso a mesma lhe seja solicitada pelas autoridades competentes, apoiando todas as investigações oficialmente desenvolvidas para identificar os infractores.

3.6. Para efeitos de disposto no número anterior, o Miau guardará, ouvidas as autoridades competentes, os registos das mensagens (back-up) durante o período de tempo necessário para identificar o infractor e/ou para fazer prova da efectiva violação dos direitos de autor.

 

 

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